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D. ADM. TJ-CE - FGV - Coggle Diagram
D. ADM. TJ-CE - FGV
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c) As sanções: suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;
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Cargo em comissão: qualquer pessoa, até mesmo um servidor efetivo.
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Cargo em comissão: qualquer pessoa, até mesmo um servidor efetivo.
Importante ressaltar que o STJ (REsp 1706787 AP) já pacificou que não precisa demonstrar prejuízo ao erário para que configure o enriquecimento ilícito.
Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.).
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- improbidade administrativa IMPRÓPRIA: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.)
Toda vez que o 3º ficar de BICO, juntamente com um agente público, cometerá ato de improbidade administrativa.
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Direito Adquirido: cumprimento de todos os requisitos legais para se ter direito a algo. (Art. 6º, LINDB: §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável.
(Art. 6º, LINDB: §3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso).
(Art. 6º, LINDB: § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou).