Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP (Lei 9 790/1999)
Quem pode criar?
Pessoa jurídica de direito privado
Organizações creditícias
Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
Atividades que podem ser exercidas
A legislação proíbe que uma entidade seja, ao mesmo tempo, OS e OSCIP
Exigências gerais
Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação, o patrimônio com recursos públicos será transferido para outra pessoa, de preferencia com o mesmo objeto social.
A possibilidade de remunerar os dirigentes e para os que prestam serviços, deve ser feito com valores de mercado.
Prestação de contas
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme o art. 70 da Constituição Federal.
click to edit
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
click to edit
b) após a fiscalização, deve se tornar publico o relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
click to edit
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
click to edit
IMPORTANTE
É permitida a participação de servidores públicos no conselho ou diretoria.
Qualificação no Ministério da Justiça
Documentos necessários
III balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV declaração de isenção do imposto de renda;
II ata de eleição de sua atual diretoria;
V inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
I estatuto registrado em cartório;
IMPORTANTE
A qualificação ocorrerá diante do Ministério da Justiça.
IMPORTANTE
Qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.
Termo de parceria
Constitui se no meio de acompanhamento das ações a serem desenvolvidas por meio da parceria;
Deve ser acompanhada pelos órgãos gestores, sem prejuízo da atuação do Ministério Público e do Tribunal de Contas;
IMPORTANTE
Se os parceiros descobrirem alguma irregularidade, terao que reportar ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária
Contratações por parte da OSCIP
A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público
Caso um bem imóvel seja adquirido com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade
Dos recursos empregados pela OSCIP deverá haver prestação de contas.
Para o STF, as entidades do terceiro setor não são obrigadas a licitar (ADI 1923)