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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP (Lei 9 790/1999)

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Quem pode criar?

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Pessoa jurídica de direito privado

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Fundações-Públicas-Administração-Pública-Indireta

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Organizações creditícias

Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

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Atividades que podem ser exercidas

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A legislação proíbe que uma entidade seja, ao mesmo tempo, OS e OSCIP

Exigências gerais

Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação, o patrimônio com recursos públicos será transferido para outra pessoa, de preferencia com o mesmo objeto social.

A possibilidade de remunerar os dirigentes e para os que prestam serviços, deve ser feito com valores de mercado.

Prestação de contas

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme o art. 70 da Constituição Federal.

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c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos

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b) após a fiscalização, deve se tornar publico o relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,

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a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas

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IMPORTANTE

É permitida a participação de servidores públicos no conselho ou diretoria.

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Qualificação no Ministério da Justiça

Documentos necessários

III balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV declaração de isenção do imposto de renda;

II ata de eleição de sua atual diretoria;

V inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

I estatuto registrado em cartório;

IMPORTANTE

A qualificação ocorrerá diante do Ministério da Justiça.

IMPORTANTE

Qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

Termo de parceria

Constitui se no meio de acompanhamento das ações a serem desenvolvidas por meio da parceria;

Deve ser acompanhada pelos órgãos gestores, sem prejuízo da atuação do Ministério Público e do Tribunal de Contas;

IMPORTANTE

Se os parceiros descobrirem alguma irregularidade, terao que reportar ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária

Contratações por parte da OSCIP

A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público

Caso um bem imóvel seja adquirido com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade

Dos recursos empregados pela OSCIP deverá haver prestação de contas.

Para o STF, as entidades do terceiro setor não são obrigadas a licitar (ADI 1923)