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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - Coggle Diagram
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
CADUCIDADE
Quando surge uma nova lei que não permite mais aquela situação, o ato administrativo entra em caducidade.
NÃO TEM A VER COM PRAZO
EXCEÇÃO: CADUCIDADE DO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO (tem um prazo para cumprir o decreto de desapropriação e, se esse prazo não for respeitado, o ato não pode mais ser praticado).
CASSAÇÃO
PARTICULAR DESCUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO E PERDEU O DIREITO
HOTEL QUE VIROU MOTEL
CONTRAPOSIÇÃO
Na contraposição, existem dois atos que não conseguem conviver ao mesmo tempo, então o
segundo
ato extingue o primeiro ato porque este é incompatível com aquele
Ex.: ato de nomeação e ato de exoneração. A nomeação é extinta pela exoneração.
ANULAÇÃO
ATOS ILEGAIS
ANALISA LEGALIDADE/ LEGITIMIDADE
COMPETÊNCIA: ADMINISTRAÇÃO (de ofício ou por provocação) OU PODER JUDICIÁRIO (somente de ofício)
PRAZO: 5 ANOS (salvo comprovada má-fé - prazo federal - cada estado estabelece os seus próprios prazos)
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da
percepção do primeiro pagamento
EFEITO EX TUNC
REVOGAÇÃO
ATOS LEGAIS
ANALISA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (mérito)
COMPETÊNCIA: ADMINISTRAÇÃO (regra - judiciário só revoga seus próprios atos)
NÃO TEM PRAZO
EFEITO EX NUNC (prospectivos)
EXTINÇÃO
OBJETIVA
DESAPARECE O OBJETO DO ATO
SUBJETIVA
DESAPARECE O SUJEITO DO ATO