Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO - Coggle Diagram
ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO
1) ATOS VINCULADOS, pois não há juízo de conveniência e oportunidade, que
permita a revogação
EXCEÇÃO: LICENÇA PARA CONSTRUIR DE OBRA NÃO INICIADA
2) ATOS EXAURIDOS ou CONSUMADOS: não podem ser revogados, pois já produziram seus efeitos. Ex: férias gozadas, porque não se revoga um ato que concedeu férias se o servidor já usufruiu de todo período de gozo.
3) ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS: a Constituição não permite que a lei viole o direito adquirido. Dessa forma, o ato administrativo não poderá ser revogado a fim prejudicar o direito adquirido. Ex: nomeação gera direito à posse em cargo público. Uma vez ocorrida a nomeação de candidato, terá direito à posse no cargo público.
4) ATOS INTEGRATIVOS DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: não são passíveis de revogação, pois se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo. A preclusão é a perda de se realizar determinados atos em uma fase do procedimento.
5) MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS ou ATOS
ENUNCIATIVOS
: Ex: pareceres, certidões e atestados. Esses atos não são passíveis de juízo de conveniência e oportunidade. No caso de uma certidão de dívida ativa o que ela faz é meramente comprovar um fato (a dívida).
REPRISTINAÇÃO
Celso Antônio entende que haverá repristinação do primeiro ato (“A”), sendo esse efeito automático e implícito. Assim, o ato “A” voltará a ter existência e a produzir seus efeitos.
CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA
CORREÇÃO DE UM VÍCIO PRESENTE NO ATO ADMINISTRATIVO
EFEITO EX TUNC
REQUISITOS
NÃO CAUSAR PREJUÍZOS A TERCEIROS
NÃO CAUSAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO
VICIO DEVE SER SANÁVEL
COMPETÊNCIA (exceto exclusiva/matéria)
FORMA (exceto formalidade)
QUEM CONVALIDA É A PRÓPRIA ADM. PÚBLICA OU O PODER LEGISLATIVO
MESMO ATO
CONVERSÃO
NOVO ATO
Forma de suprimento da legalidade.
É produzido um novo ato, substituindo o ato anterior para aproveitar os efeitos do ato administrativo anterior.