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Crédito Tributário - Coggle Diagram
Crédito Tributário
LANÇAMENTO
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MODALIDADES:
Por declaração:
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, o qual presta informações prévias sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento.
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Por homologação:
O sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Caso se constate diferença entre o valor devido ao Fisco, e aquele pago antecipadamente, abre-se a possibilidade do lançamento de ofício (art.149 do CTN).
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Prazo de 5 anos, se a lei não fixar o prazo.
Ex.: IPI, ICMS, IR, CSLL, entre outros tributos.
De ofício: Feito pela própria administração tributária com base em informações cadastrais do contribuinte.
Ex.:IPTU, IPVA, taxas em geral.
O art. 149 do CTN elenca hipóteses em que a autoridade tributária pode fazer o lançamento tributário de ofício.
Verifica ocorrência do FG, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e sendo o caso propõe a aplicação da penalidade cabível.
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