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FGV - TJ RS D. CIVIL - Coggle Diagram
FGV - TJ RS D. CIVIL
CC. Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
CC. Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de p er si, independentemente dos demais Bens singulares: msm em coletivo, sozinhos valem.
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CC. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
CC. Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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singulares incluem os que se consideram de per si independentemente dos demais, embora reunidos;
Mandatário contratou advogado p/ representá-lo e morreu, então Art. 682. Cessa o mandato:
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Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
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III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
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*Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.