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Elementos subjetivo: animus injuriandi ( QUERENDO OFENDER ALGUEM)
Obs: diferente de racismo – Lei 7.716/89. Neste: marginalizar em razão de raça e cor. Inafiançável, imprescritível, ação pública incondicionada. Ex: não permitir que a pessoa entre em uma festa porque é negra.
QUALIFICADORAS; §2 – INJÚRIA REAL: VIOLÊNCIA OU VIAS DE FATO AVILTANTE (EXS: PUXÕES DE ORELHA OU DE CABELO, CUSPIR EM ALGUÉM...).