Da leitura do art. 579 do CPP observa-se que, conquanto o princípio da fungibilidade possa socorrer o recorrente na hipótese de interposições equivocadas, sua aplicação não é absoluta, encontrando-se sujeita à observância de determina das condições, que consistem: inexistência de má-fé, erro grosseiro, ausência de prejuízo p/ a parte.