O impeachment é um procedimento bifásico:
1ª fase: qualquer cidadão poderá oferecer denúncia acerca da ocorrência de crime de responsabilidade, e será feito um juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados, sendo necessária maioria de 2/3 de seus membros para admiti-la;
2ª fase: é feito um juízo de mérito no Senado Federal, pela maioria de 2/3 de seus membros, decide pela realização do impeachment, em uma verdadeira atividade judicial, e a sessão é presidida pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal.
O presidente fica suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, e se decorridos 180 dias não estiver concluído o julgamento, cessará o afastamento e o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo de regular prosseguimento do processo.