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POLICIAMENTO E SEG. PÚBLICA SEC. XXI PART3, image EXEMPLO DE PREVENÇÃO…
POLICIAMENTO E SEG. PÚBLICA SEC. XXI
PART3
A PREVENÇÃO CRIMINAL PODE SER CLASSIFICADA EM:
PRIMÁRIA
CAUSAS DO COMETIMENTO
LONGO-MÉDIO PRAZO
COLETIVIDADE
SECUNDÁRIA OU SITUACIONAL
CONSIDERA GRUPOS ESPECÍFICOS E NÃO A COLETIVIDADE
DELITOS ESPECÍFICOS
MÉDIO / BEM CURTO PRAZO
TERCEÁRIA
VOLTADA PARA PRESOS E EGRESSOS
FOCO NA TENTATIVA DE EVITAR A REINCIDÊNCIA DA DELINQUÊNCIA
PREVENÇÃO DO DELITO
INÍCIO NA DÉCADA DE 90 (ANÁLISE DE QUANTO SE ECONOMIZA QUANDO SE INVESTE EM PREVENÇÃO)
PERRY PROJECT (7X1) PARA CADA 1 DOLAR INVESTIDO EM PREVENÇÃO, POUPARIA 7 A LONGO PRAZO
INVESTIR EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL POLICIAL É MELHOR QUE AUMENTAR O EFETIVO
PREVENÇÃO NO DESENVOLV. INDIVIDUAL
Intervenções destinadas a prevenir o desenvolvimento de potencialidades criminais nos indivíduos; em especial, intervenções que visam aos fatores de risco e de proteção revelados nos estudos de desenvolvimento humano.
PREVENÇÃO COMUNITÁRIA
Estratégia que envolve medidas e intervenções destinadas a mudar as condições sociais e institucionais (famílias, grupos de influência, normas sociais, clubes, organizações etc.) que podem condicionar e estimular opções infracionais nas comunidades.
PREVENÇÃO SITUACIONAL
Medidas destinadas à prevenção da criminalidade através da redução de oportunidades e do aumento de riscos e dificuldades para a ação infracional.
PREVENÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
Refere-se à tradicional missão de desencorajamento, incapacitação e reabilitação que oferecem justificação ao trabalho das agências da justiça criminal em todo o mundo. Não tem se mostrado muito efetivo.
EXEMPLO DE PREVENÇÃO SECUNDÁRIA OU SITUACIONAL
EXEMPLO DE PREVENÇÃO TERCEÁRIA - PRESOS E EGRESSOS
EXEMPLO DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA / ATUAÇÃO POSITIVA DO ESTADO INVEST. PRESTACIONAL (EDUCAÇÃO, SAÚDE, MORADIA TRABALHO)