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Artigo 225 - Constituição - Coggle Diagram
Artigo 225 - Constituição
A preservação do meio ambiente é dever do
Poder público
Da coletividade
São deveres do poder público
Proteger a fauna e flora das práticas que
Coloquem em risco sua função ecológica
Provoquem a extinção de espécies
Submetam os animais a crueldade
NÃO se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais
desde que
Sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro
Promover a Educação ambiental em TODOS os níveis de ensino
Controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comprometam o MB
Exigir estudo prévio de impacto ambiental de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação
Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos
Fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação do material genético
Preservar a integridade do patrimônio genético do País
Aquele que explorar recursos minerais fica OBRIGADO a recuperar o meio ambiente degradado
Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão (independente da obrigação de reparar os danos causados) sanções a pessoas físicas ou jurpidicas
Penais
Administrativas
Sâo Patrimôno Nacional
sendo sua utilização feita na forma da lei em condições que assegurem sua proteção (inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
A Floresta Amazônica
A Serra do Mar
A Mata Atlântica
O Pantanal Matogrossense
A Zona Costeira
São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal
Sem o que NÃO PODERÃO ser instaladas