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Lei 9.784 (Parte 3) - Coggle Diagram
Lei 9.784 (Parte 3)
CAPÍTULO X: DA MOTIVAÇÃO
Os atos deverão ser motivados
com indicação dos
Fatos
Fundamentos Jurídicos
Pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores
Pareceres
Decisões
Informações
Propostas
Na solução de vários assuntos da mesma natureza
Pode ser utilizado
Meio mecânico
que reproduza os fundamentos das decisões
CAPITULO XII: DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
O interessado poderá
Mediante manifestação escrita desistir do pedido formulado
Total
Parcialmente
Renunciar a direitos disponíveis
Havendo vários interessados
a desistência ou renúncia atinge
SOMENTE A QUEM TENHA FORMULADO
A desistência ou renúncia do interesssado
Dependendo do caso
NÃO prejudica o procedimento do processo
o processo poderá ser extinto quando
exaurida sua finalidade
O objeto da decisão se tornar
Impossível
Inútil
Prejudicado por fato superveniente
CAPÍTULO XIV: DA ANULAÇÃO REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Os próprios atos da Administração podem ser
Anulados
quando
Elevados de vício de legalidade
Revogados
por
Motivo de conveniência ou oportunidade
Convalidados
quando houver
Atos que apresentem defeitos sanáveis
Decisão a qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros
O direito da Administração de anular atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários decai em
5 ANOS
Contados da data em que foram praticados