Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINCÍPIOS DO DT TRIBUTÁRIO - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS DO DT TRIBUTÁRIO
LEGALIDADE
É exigência do direito tributário que haja lei para a criação e majoração dos tributos, devendo trazer o tipo tributário, como o previsto no art.150 da CRFB/88
ISONOMIA TRIBUTÁRIA
O Principio da Isonomia Tributária ou igualdade tributária, está previsto no art. 150II da CRFB/88, tratando-se de regra que veda a União, Estados, Municípios e Distrito Federal instituírem tratamento desigual entre os contribuintes que estão em situação de igualdade
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
O principio da capacidade contribuitiva aponta que cada um deve contribuir para as despesas da coletividade, conforme sua aptidão econômica ou capacidade contribuitiva, originando-se do ideal de justiça distributiva.
PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
O princípio da anterioridade está previsto no art. art. 150, III, “b” da Constituição, em que é vedado à união estados e municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
EXCEÇÕES
II, IE, IPI e IOF, IMPOSTO EXTREORDINARIO DE GUERRA, contribuição para financiamento da seguridade social, ICMS-monofásico sobre combustíveis, e CIDE-combustíveis
PRINCIPIO DA NOVENTENA
noventena, onde o tributo não pode ser cobrado antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
IRRETROATIVIDADE
princípio da irretroatividade está previsto na Constituição no artigo 150, III
EXCEÇÃO: Retroatividade Benéfica
Não Confisco
uma garantia de que a tributação será razoável e de que a Administração não irá utilizar os tributos como meio para violar o direito de propriedade dos seus contribuintes
Liberdade de Tráfego de Pessoas e Bens
O princípio da liberdade de tráfego está previsto no art. 150, V da Constituição Federal, no qual proíbe que as entidades políticas estabeleçam limitações ao tráfego de pessoas ou bens, através de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Uniformidade Tributária
O princípio da uniformidade tributária está previsto no art. 151 da Constituição
Federal e tem como fundamento quatro pilares:
Vedação de Isenções Heterônomas (previsto no artigo 151, III da Constituição Federal);
Uniformidade na Tributação da Remuneração e Proventos dos Agentes Públicos (previsto no artigo 151, II, segunda parte, da Constituição Federal);
Uniformidade na Tributação das Rendas das Obrigações da Dívida Pública (previsto no artigo 151, II, primeira parte, da Constituição Federal);
Uniformidade Geográfica (previsto no artigo 151, I da Constituição Federal);
Não Diferenciação Tributária
É um princípio que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino