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EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Coggle Diagram
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art. 156 do CTN.
Extingue a obrigação tributária.
Compensação
Arts. 170 e 170-A do CTN).
Precisa de autorização do Poder Executivo + lei que que a autorize.
Realizada pelo encontro de contas de créditos e débitos.
Não pode ser deferida em ação cautelar, por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Entendimento STJ.
Transação
Art. 171 do CTN.
Forma indireta de extinção de crédito tributário.
A União poderá celebrar sempre que entender que a medida atende interesse público.
Ocorre entre Fisco e devedor.
Pagamento realizado mediante acordo, para extinguir a obrigação.
Pagamento
Pagamento indevido
Prazo de 5 anos para a repetição do valor pago indevidamente.
Arts. 157 a 169 do CTN.
Deve ser realizado em pecúnia.
(cheque, dinheiro ou equivalente).
Quando a legislação tributária não fixar prazo,este ocorre em 30 dias.
Depois da data em que for notificado o sujeito passivo.
Não sendo pago integralmente no dia do vencimento, será acrescido de juros e mora.
Remissão
Art. 172 do CTN.
É o perdão da dívida pelo Credor.
Pode ser total ou parcial.
Concedido por meio do despacho fundamentado pela autoridade administrativa.