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CRIMES CONTRA A VIDA - FGV - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A VIDA - FGV
Segundo o art 121, § 2º, o homicídio é qualificado nos casos de:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II- por motivo fútil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
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V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
QUESTÃO - Paulo, querendo matar Lucia, vem a jogá-la da janela do apartamento do casal. A vítima na queda não vem a falecer, apesar de sofrer lesões graves, tendo caído na área do apartamento térreo do prédio. Naquele local, vem a ser atacada por um cão raivoso que lhe causa diversas outras lesões que foram à causa de sua morte
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Paulo deverá responder por tentativa de homicídio por força do surgimento de causa superveniente relativamente independente que, por si só, causou o resultado
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As causas relativamente independentes originam-se da própria conduta do agente. São relativas, pois não existem sem a atuação do agente. Entretanto tais causas são capazes de produzir por si só o resultado
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Lúcia não teria caído na área do apartamento térreo do prédio (logo, o cachorro não teria a atacado) se Paulo não a jogasse da janela
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Se a causa fosse absolutamente independente em nada importaria a ação do homem que a jogou
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Se a causa fosse absolutamente independente em nada importaria a ação do homem que a jogou.
Já na questão, não teria como ela ter sido mordida pelo cão se o agente nao tivesse jogado ela ali. Entao por mais que nao tenha sido culpa dele ela morrer de mordida do cão, foi por causa dele que ela caiu onde o cão estava, então é relativamente
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Se vc sentir que a causa da pessoa teve qualquer relação com o fato jamais vai ser absolutamente independente.
Art. 20: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão os da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".
Erro contra a pessoa --> responde como se tivesse atingindo a pessoa pretendida
O CPB autoriza o aborto terapêutico (para salvar a gestante) e o aborto humanitário (quando a mulher é vítima de estupro).
Aborto eugênico: interrupção da gravidez feita nos casos em que há suspeita de que a criança possa vir a nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano. (NÃO HÁ AMPARO LEGAL
Ausência de presença física= Afasta a responsabilidade penal do garantidor.
’’PEGADINHA DO HOMEM QUE NAO ESTAVA LÁ’’ -> A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos improprios é indispensável a presenca do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.