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CRIMES CONTRA A VIDA FGV - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A VIDA FGV
A nova lei é prejudicial ao réu, portanto, não retroage (Princípio da Irretroatividade da Lei penal - Art. 5º, XL )
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CUIDADO COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA , POIS É APLICÁVEL AO HOMICÍDIO DOLOSO
Art. 121, § 4º, Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Como regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.
A questão fala justamente que não vai ser aplicada a qualificadora do feminicídio, pois a lei mais gravosa não retroage (crime em 2014). A causa de aumento de pena é por ser a vítima maior de 60 ano.
Duas situações jurídicas podem acontecer nesse caso
" SEMPRE COMEÇA PELO DOLO":
1º Se o dolo é lesionar a gestante e de forma preterdolosa , leia-se, culposamente o feto morre= Lesão corporal gravíssima pelo aborto
Queridos, não existe aborto culposo
2º se a morte do feto foi proposital= sujeito deve responder por dois crimes: lesão corporal leve (ou grave ou gravíssima, se presente alguma outra qualificadora), em concurso formal impróprio ou imperfeito com aborto sem o consentimento da gestante
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perda ou inutilização do membro, sentido ou função
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Crime Preterdoloso, Dolo na lesão culpa no aborto