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DOCUMENTOS
MEDICINA LEGAL, ART 302
MÉDICO FAZ ATESTADO FALSO
ART …
DOCUMENTOS
MEDICINA LEGAL
NOTIFICAÇÃO
- COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS (NECESSIDADE SOCIAL OU SANITÁRIA)
- SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE (CASOS DE HIV, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ESTUPRO ETC)
ATESTADOS/certificados
- Administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);
- AFIRMAÇÕES DE FATO MÉDICO E SUAS CONSEQUENCIAS
- PODE SER PARA FINALIDADE:
- PARTICULAR (TRAB.)
- ADMINISTRATIVA (ADM. PUB.)
- JUDICIAL ( P. JUDICIÁRIO)
- PODE SER COM CONTEÚDO
- IDÔNEO (TEM Q SER MÉDICO E FATO VERD.)
- GRACIOSO ( AMIGO)
- IMPRUDENTE (SEM EXAME)
- FALSO (FEITO POR MÉDICO MAS O FATO RELATADO É FALSO)
PRONTUÁRIO
- Registro da anamnese do paciente;
RELATÓRIO (LAUDO/ AUTO)
FEITO POR 1 PERITO OFICIAL OU 2 NÃO OFICIAIS
- Documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
- i. Preambulo;
- ii. Quesitos;
- iii. Histórico;
- iv. Descrição – visum et repertum/examinar minuciosamente; PARTE MAIS IMPORTANTE!
- v. Discussão;
- vi. Conclusão;
- vii. Resposta aos quesitos;
- viii. DATA E Assinatura.
RELATÓRIO LAUDO
- FEITO PELO PERITO POSTERIORMENTE À PERÍCIA REALIZADA
RELATÓRIO AUTO
- PERITO DESCREVENDO (DITANDO) SUA PERÍCIA DIRETAMENTE PARA O ESCRIVÃO PARA SER REDUZIDA À TERMO - DURANTE OU LOGO APÓS À PERÍCIA (NA PRESENÇA DE TESTEMUNHAS)
PARECER (NÃO VINCULADO)
- Documento particular que tem como finalidade o esclarecimento de uma dúvida médico-forense, podendo ser analisado por vários especialistas; (No parecer não tem DESCRIÇÃO)
- OPNIÃO TÉCNICA FUNDAMENTADA
- PODE REFORÇAR
- CONTRADIZER LAUDOS
DEPOIMENTOS ORAIS
- ESCLARECIMENTO ORAL FEITO PELO PERITO EM AUDIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
- EMITIDA POR QQ MÉDICO
- S.V.O. ( SERV. VERIF. DE ÓBITOS
- CAUSAS NATURAIS
- MORTE CONHECIDA (CÂNCER)
- IML
- MORTE VIOLENTA ( CRIMES, SUICÍDIO E ACIDENTES)
- MORTE NÃO IDENTIFICADA
- MORTE SUSPEITA
- ART 302
- MÉDICO FAZ ATESTADO FALSO
- ART 301 § 1º
- PARTICULAR FALSIFICA ATESTADO
QUESITOS
- PERGUNTAS
- SÓ REALIZADAS ATÉ A DILIGÊNCIA
- INICIOU A PERÍCIA, NÃO SE FAZ PERGUNTA (SÓ DURANTE OS 10 DIAS DEPOIS DO LAUDO)
- MP, ASSIST. ACUSAÇÃO, QUERELANTE, OFENDIDO E ACUSADO
- NÃO DURANTE I.P.
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