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transmissão causa mortis e doação-ITCMD - Coggle Diagram
transmissão causa mortis e doação-ITCMD
FUNÇÃO FISCAL
TRASMISSAO
CAUSA MORTIS
DOAÇÃO/ INTER VIVOS NAO ONEROSO
FATO GERADOR
de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos
reais de garantia
cessão dos direitos relativos às transmissões acima citadas
qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis E moveis
não incide sobre transmissões originarias
importante
havendo pluralidade de herdeiros ou legatários,
deve ser considerada individualmente, incidindo o ITCMD
BASE DE CALCULO
o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos
CONTRIBUINTE
Qualquer das partes da operação tributada
ADQUIRENTE DOS BENS
LANÇAMENTO
HOMOLOGAÇÃO
observância obrigatória a ambas as anterioridades
LEGALIDADE ESTRITA
suas alíquotas máximas são
fixadas pelo Senado Federa
STF CAUSA MORTIS
devido
pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão
só poderá haver
pagamento após a avaliação dos bens e da homologação do cálculo do tributo
CALCULADO SOB VALOR DO BENS NA DAQTA DA AVALIAÇÃO
PROGRESSIVIDADE
POSSIVEL STF
impossibilidade de adoção do
grau de parentesco, da proximidade efetiva e da dependência econômica como critérios
para a progressividad
COMPETENCIA
Transmissão de bens
móveis, títulos e créditos
Causa mortis
Local do
inventário ou
arrolamento
Doação
Local do
domicílio do
doador
Domicílio, residência ou
inventário no exterior
Lei
complementar
Transmissão de bens
imóveis e direitos
Local da situação
do bem
IMPOSTO ESTADUAL E DF
NAO INCIDE
sobre a transmissão dos bens ou direitos quando
efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoas jurídicas em razão de sua
incorporação ou fusão, ou de realização de capita