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M02 - Pesquisa de Preços/Mercado - Coggle Diagram
M02 - Pesquisa de Preços/Mercado
quem se aplica?
Adm. Púb. Federal Direta. Autarquia e Fundação
Ou a quem recebe recursos voluntários repassados pela União
Quais objetos?
Aplica-se a BENS e SERVIÇOS EM GERAL
Não se aplica a obras/serviços engenharia (Decreto 7983/13)
METODOLOGIAS OU CRITÉRIOS PARA CHEGAR AO VALOR ESTIMADO:
1 –Média
2 –Mediana
3 –Menor valor
Uso outras metrologias. Tem que existe justificativa nos autos pelo gestor responsável
Sabe se o preço está viciado
calcular média e mediana e ver se os resultados são próximos
Pode usar Média ou Mediana
Não é obrigado a usar apenas um destes
Definições IN 73/2020
preço estimado:
valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados;
preço máximo
valor de limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis
É desclassificado se dar proposta acima do valor
Concorrência, TP e Convite
É desclassificado na hora
Pregão
tem chance de dar valor menor
é facultativo
mas é obrigatório, no edital:
melhor técnica(Art. 46, §1º)
Obras e serviços de engenharia(Súmula 259/10)
sobrepreço
preço contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado
Valor estimado
Sempre está nos autos do processo
É obrigatório
E no Edital é obrigatório?
Na concorrência
TP
Convite
No pregão
Não é obrigatório
Precisa pedir vista para os autos do processo
Pregão
Presencial
Pode pedir vista dos processos
Eletrônico
Valor estimado é sigiloso
Proposta sobrevalorizada
vai conceder:
8 dias úteis(ou 3 dias úteis se convite)
No pregão eletrônico, não tem como fazer isso
Se for inexequível
Valores consta no edital:
impugnação
Se for sigiloso
Recurso
Erro da pesquisa
Anulada
superfaturamento
Empresa pode responder(acórdão 2262/2015-Plenário)
JUSTIFICATIVA DE PRECOS NAS INEXIGIBILIDADES: