O sistema tripartite de financiamento da
Previdência Social, ou seja, contribuição do governo, de trabalhadores e empregadores, foi previsto inicialmente na Constituição de 1934, que instituiu a previdência mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou morte.