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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS PENAIS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS PENAIS
Imparcialidade do Juiz
O juiz situa-se na relação processual entre as partes e acima delas, fato que, aliado à circunstância de que ele não vai ao processo em nome próprio, nem em conflito de interesses com as partes, torna essencial a imparcialidade do julgador.
Igualdade Processual
Todas as pessoas são iguais perante a lei.
Contraditório
A bilateralidade da ação gera a bilateralidade do processo, de modo que as partes, em relação ao juiz, não são antagônicas, mas colaboradoras necessárias.
O juiz coloca-se na atividade que lhe incumbe o Estado-Juiz, equidistante das partes, só podendo dizer que o direito preexistente foi devidamente aplicado ao caso concreto se, ouvida uma parte, for dado à outra manifestar-se em seguida.
Ampla Defesa
Implica o dever de o Estado proporcionar a todo acusado a mais completa defesa, seja pessoal, técnica, e o de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Da Ação ou Demanda
Cabe à parte a atribuição de provocar a atuação da função jurisdicional, uma vez que os órgãos incumbidos de prestá-la são inertes.
Da Disponibilidade e da Indisponibilidade
Disponibilidade é a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.
Por razão inversa, prevalece no processo criminal o princípio da indisponibilidade ou da obrigatoriedade. O crime é uma lesão irreparável ao interesse coletivo, decorrendo daí o dever de o Estado aplicar as regras jurídico-punitivas.
Oficialidade
Em decorrência da indisponibilidade do processo penal, os órgãos incumbidos da persecutio criminis
não podem ser privados. Sendo eminentemente pública a função penal, a pretensão punitiva do Estado também deve ser deduzida por agentes públicos.
Oficiosidade
As autoridades públicas incumbidas da persecução penal devem agir de ofício, sem necessidade de
provocação ou de assentimento de outrem.
Do impulso Oficial
Instaurada a relação processual, compete ao juiz mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional.
Da Persuasão Racional do Juiz
O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais, devendo observar, na sua apreciação, as regras legais porventura existentes e as máximas de experiência.
Da Motivação das Decisões Judiciais
As decisões judiciais precisam sempre ser motivadas.s