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IPVA-MG- Lei14973, Jurisprudência STF: inconstitucional IPVA sobre…
IPVA-MG- Lei14973
Isenção:
De pessoa com deficiência física, visual, mental severa, down ou autistas.
Preço de mercado, incçuindo tributos não superior ao do convênio pra isençao de ICMS ( 100 mil)
apenas 1 veículo por beneficiário
De turista estrangeiro, por periodo não superior a 1 ano, desde que não esteja sujeito a registro nem licenciamento no Estado.
de embaixada ou consulado, ou de seus integrantes estrangeiros.
Táxi, inclusive mototáxi, adquirido com ou sem reserva de domínio. (beneficiário não pode ser dono ou ter posse de outro veículo alcançado pela isenção.)
Entidade filantrópica, declarada de utilidade pública pelo Estado, uso exclusivo pra objetivos da entidade.
Rodoviário dispensado de licenciamento por não trafegar em via pública, máq agrícola e de terraplanegem.
De valor histórico ou de coleção, com pelo menos 30 anos de fabricação.
Sinistrado com perda total, a partir da data do sisnistro.
Objeto de sorteio, da data da aquisição até a entrega para o sorteado.
Fabricado no Estado com motor de propulsão a gás ou elétrico, ou híbrido quando um dos motores for movido a gás ou eletricidade.
Pertencente ou cedido a Emater e Fapemig
utilizado pra transporte escolar prestado por cooperativa, sindicato ou contratdo pela Prefeitura mediante cooperativa ou sindicato. Ainda que gravado com ônus de alienação fiduciária, com posse decorrente de arrendamento ou leasing.
locomotiva,
aeronave ou embarcação com autorização pra transporte de passageiros ou cargas. Ou embarcação pra pesca profissional.
Veículo usado utilizado como mercadoria (revenda de usados)
Cedido em comodato à adm. direta, autarquia oufundação púb. estadual.
Adquirido em leilão promovido pelo poder público, entre a apreensão e a data da arrematação.
Roubado durante a data da ocorrência até a devolução. (fica desobrigado das infrações cometidas no período), valores já pagos serão restituídos proporcionalmente ao período. Comprovado mediante consulta da SEF ao sistema do DETRAN
Caminhão adquirido por meio de programa de incentivo de renovação de frota
Alíquota
1%
ônibus, microonibus, caminhão, caminhão-trator e aeronave
1%
, destinados a locação, de propriedade de PJ que:
Rec.Bruta com locação de 50% ou mais, mediante regime especial de tributação .
No mínimo 2 mil veículos registrados no Estado.
Atividade exclusiva de locação
3%
furgão, caminhonete cabine simples.
4%
padrão
2%
motocicleta, motoneta, triciclo e ciclomotor E veículo de uso misto, utilitário ouautomóvel autorizado p/ transporte de passageiros na categoria aluguel.
0,5%
Caminhão destinado a locação. PJ com pelo menos 500 veículos registrados no Estado com regime especial de tributação.
Fato gerador
Veículo usado:
1 de janeiro de cada exercício
Veículo importado:
Data do desembaraço aduaneiro
Veículo novo
: na data da aquisição.
Veículo que antes não estava sujeito à tributação: FG é a data em que perder a imunidade ou isenção :warning:
Imposto será proporcional ao número de DIAS restantes para o fim do exercício. :warning:
Recolhimento
Desconto para pagamento em cota única.
Por rede bancária credenciada, com escalonamento de acordo com algarismo final da placa.
Vencido há mais de trita dias: Pode ser parcelado em até 12x iguais e sucessivas
Penalidades:
Atraso sujeito a multa e juros de mora
20%
entre 30 dias até a inscriçaõ em dívida ativa.
25%
, desde que exigido mediante
sem ação fiscal.
0,3 %
dia, de 1 a 30 dias de atraso.
50%
se houver
ação fiscal
, podendo reduzir a multa a:
50%
pagamento até 30 dias do auto de infração.
60%
Pagamento após auto de infração e antes da inscrição em dívida ativa.
100%
se utilizar ou propiciar uso de doc. de recolhimento falso.
Produto da arrecadação:
50% Estado
,
50% munícipio
de registro, matrícula ou licença do veículo. ou domiciliado o contribuinte
Cabe ao estado efetuar restituições, ficando assegurado o ressarcimento pelo município do valor a ele repassado.
Lançamento
Veículos Usados:
Considera-se efetuado o lançamento anualmente em 1 de jan. Sujeito passivo será notificado mediante publicação no diário eletrônico da SEFA da tabela relativa à BC e disponibilização de consulta individualizada por RENAVAM
Veículo novo e importado:
no dia em que efetivar registro no órgão competente considera-se lançado o imposto e notificado o sujeito passivo
Contribuinte:
proprietário do veículo
Respondem
solidariamente
:
Arrendatário
Comprador, sobre veículo objeto de reserva de domínio
Devedor fiduciante
Alienanate que não comunicar ao órgão o registro de venda, sobre os FG do momento da alienação até o conheciemnto dessa pela autoridade.
Seguradora ou Inst. financ. que deixar de prestar inf. em relação a embarcação ou aeronave. Sujeita a multa de 10mil ufemgs se não inf. dados relativos aos contratos.
Obs. Adquirente sobre IPVA e acréscimos legais vencidos e não pagos. (não se aplica a adquirente em leilão) :warning:
Transferência de propriedade:
Dentro do estado:
IPVA quitado, ou em aberto desde que não vencido
Contribuinte e responsável devem
arquivar pelo prazo de 5 anos
comprovantes de pagamento do imposto
Outro estado:
IPVA quitado, estando vencido ou não
Base de cálculo:
: valor de mercado/valor venal
Usado:
Embarcação e aeronave
:Valor venal declarado pelo contribuinte, desde que não inferior ao constante no contrato de seguro.
Novo ou usado importado:
Valor do doc. do desembaraço, acrescido de tributos, encargos e ICMS, ainda que não recolhido.
rodoviário ou ferroviário:
Valor divulgado pela SEFA com base nos preços médios do mercado, observando-se espécie, marca, modelo, potência, capacidade de tração, carga,ano, tipo de combustível.
Novo
:Valor constante no doc. fiscal.
Não
se inclui custos financeiros referentes a venda financiada.
Incidência:
Propriedade de veículo automotor de qualquer espécie
Inclusive sobre veículo dispensado de registro, matrícula ou licenciamento, desde que proprietário seja domiciliado em Minas Gerais.
Jurisprudência STF:
inconstitucional IPVA sobre aeronaves e embarcações, embora de acordo com a legislação de MG incida. :pen:
Considera-se novo veículo sem uso, até sua saída por revendedor ou diretamenre do fabricante pra consumidor final. :warning:
Sefa pode publicar tabela com BC de IPVA pŕa embarcação (observando potência, casco, comprimento, ano e combustível) e aeronave (observando peso máx de decolagem e ano.) Contribuinte tem 15 dias p/recurso, contados da data da publicação da tabela. Se recurso favorável tem 10 dias pra pagar mantendo benefícios da cota única :warning:
Não sendo apresentada doc. ou se nela constarem valores inferiores aos de mercado BC será atribuída pela autoridade fazendária ( para veículo novo, ou importado) :warning: