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Juizado especial cível, Importante ressaltar que se a causa for maior que…
Juizado especial cível
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O procedimento tem início com a apresentação da petição inicial, pela parte autora que pode estar representada ou não por uma advogado. Sempre que a sua ação não ultrapasse os vinte salários mínimos.
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Se o autor não comparecer a audiência o processo devera ser instinto e o autor condenado ao pagamento das custas processuais.
Como se trata de um órgão que vai processar as ações de menor complexidade, o proposito dele é proporcionar uma conciliação entra as partes
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No ano de 1984, já tínhamos os juizados especiais de pequenas causas.
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Até cegarmos a lei 9.099/95, oferecendo o direito a justiça a quem não tinha possibilidade de pagar por ela.
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Importante ressaltar que se a causa for maior que o valor supracitado a presença do advogado se torna obrigatória.