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TJ01 - TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - Coggle Diagram
TJ01 -
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Diferenças
Direitos Humanos
Direitos reconhecidos e positivados em tratados e convenções internacionais de forma global ou regional.
Direitos Fundamentais
São os direitos quando positivados no ordenamento jurídico de determinado país.
Direitos do Homem
Direitos naturais aptos a proteção global do homem e válido em todos os tempos, encontrando sua justificativa no jusnaturalismo, não positivados.
Gerações (ou dimensões)
3ª
- Direitos de Solidariedade; Difusos e Coletivos.
5ª
- Direito à Paz
2ª
- Direitos de Igualdade; Sociais, Econômicos e Culturais; Fazer do Estado
4ª
- Globalização; Democracia, informação, pluralismo, Engenharia Genética
1ª
- Direitos de Liberdade; Civis e Políticos; Não fazer do Estado
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Teoria dos Status (Georg Jellinek)
Status Ativo
Direitos Políticos, voto;
Status Negativo
Abstenção do Estado;
Status Passivo
Sujeição ao Estado do Indivíduo;
Status Positivo
Exigir do Estado.
Características
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Inalienabilidade
Relatividade ou Limitabilidade
Indivisibilidade
Complementariedade
Historicidade
Proibição do Retrocesso
Universalidade
Concorrência
Efetividade
Dimensões
Subjetiva
DF são exigíveis perante o Estado.
Objetiva
DF são enunciados de alta carga valorativa.
LIMITES E EFICÁCIA
Eficácia dos Direitos Fundamentais
Horizontal
Estendeu a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre os particulares.
Eficácia Direta ou Imediata
Eficácia Indireta, Mediata
Diagonal
Aplicável em relações assimétricas entre os particulares
Direitos Fundamentais na CF/88
Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)
Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)
Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)
Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
Teorias
Interna (Absoluta)
Os limites estão na própria lei.
Externa (Relativa)
Os limites são determinados por fatores extrínsecos.
Teoria do "Limite dos Limites"
Lei pode restringir DF desde que respeite o núcleo essencial, identificado utilizando-se o
princípio da proporcionalidade
(adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).