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NBC TA 240- Resp. do auditor perante fraude nas DC's., Ambos causam…
NBC TA 240- Resp. do auditor perante fraude nas DC's.
Fraude:
Ato intencional de omissão, manipulação. (dolo)
Manipulação das DC's
(reportar resultados acima/abaixo do real)
Apropriação indébita de ativos:
Conversão de ativos pra uso pessoal
Erro:
Ato não intencional de omissão, resultante de desatenção ou má interpretação dos fatos.(culpa)
Responsabilidade pela detecção de fraude
: Adm. e responsáveis pela governança mediante manutenção de controle interno.
Objetivo do auditor perante fraude:
Obter evidência suficiente e apropriada sobre os RDR identificados
Responder adequadante diante de fraude ou suspeita de fraude identificada na auditoria.
Identificar a avaliar RDR decorrente de fraude
Pode reduzir risco de não detectar fraude
:
Respostas específicas
aplicar técnicas assistidas por computador,
xecutar proc. anaçítico usando dados não agregados
lterar abordagem de auditoria no ano corrente
olicitar contagem de estoque no fim do período
Testes supresas
testar integridade dos registros de TI,
Buscar evidência junto a fontes externas
Supervisão
Uso de pessoal mais experiente
ceticismo profissional
Evidência mais persuasiva
Imprevisibilidade na escolha de procedimentos
Obter
representação junto a adm. e gov
Revelaram ao auditor os resultaod da avaliação de risco de que DCś podem ter distorções relevantes decorrentes de fraude
Revelaram ao auditor seu conhecimento sobre suspeita de ocorreĉncia de fraude.
Reconhecem sua responsabilidade pelos controles internos
Triângulo da fraude:
Oportunidade
Racionalização/Atitudes
Pressão/Incentivo
Comunicação de fraude a adm. e gov:
Auditor pode considerar obter assistência jurídica para determinar curso apropriado de ação.
Deve ser feita verbalmente ou por escrito
Ambos causam prejuízo à entidade. :warning:
Risco de não detecção de fraude > risco de não detecção de erro. :warning:
Respostas gerais :warning: