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NBC TA 560 - Eventos subsequentes - Coggle Diagram
NBC TA 560 - Eventos subsequentes
Conceito:
Assuntos surgidos entre a data final do período apurado e a data da autorização da emissão das demonstrações.
Auditor deve documentar:
Procedimentos adicionais executados e evidência obtida.
Novas conclusões obtidas
Circunstâncias identificadas.
Quando e por quem modificações foram executadas e revisadas.
Definições:
Data do relatório de auditoria:
Não pode ter data anterior àquela em que auditor obteve evidência aporpriada e suficiente para basear sua opimião, consequentemente não pode ser anterior à data da aprovação das DC.
Data da autorização da emissão:
Aquela na qual as DC são apresentadas a pessoas externas à diretoria e ao corpo funcional da entidade. Não é equivalente à data de divulgação ao público.
Relatório com dupla data:
auditor mantem data original do relatório e faz referência à data da ocorrência do evento subsequente que levou a emissão de novo relatório. Auditores não costumam adotar dupla data e sim apenas uma data, a da última aprovação, tendo como base o IFRS- IAS 10, CTA 18 também veda utilização de dupla data. Apenas 560 prevê esse uso..
Ajustes
de eventos subsequentes
Originam ajuste:
evidenciam condições que existiam na data do balanço
Efeito retroativo:
Devem ser reconhecidos nas DC para que reflitam as condições existentes na data do balanço. Além disso pode haver divulgação em NE.
Não originam ajustes:
Condições que surgiram após a data do balanço
Apeasar de não exigir ajuste nas DC,
podem exigir divulgação em NE
quando relevantes.
Exceto
se tal evento
leva à descontinuidade
da entidade, balanço deve ser ajustado pra refletir essa condição de descontinuidade.
Auditoria de eventos subsequentes:
Verificar se esses eventos precisam ser ajustados ou divulgados nas DC.
Avaliar se caso esse evento fosse de seu conheciento na data do relatório, poderiam resultar em alteração nele.
Após a elaboração das Dc aré a conclusão do trabalho, para verificar se ocorreram eventos sub.
Para efeitos de auditoria os eventos ocorridos entre a data das DC e a data do relatório do auditor (período subsequente) e eventos que chegaram a ele após a data do relatório.
Auditor deve considerar 3 peíodos:
2- Data do relatório até divulgação da DC
: Auditor não tem obrigação de realizar novos procedimentos mas se tomar conhecimento de info. que modificariam o relatório deve comunicar à adm.e solicitar alterações. Se adm fizer as mudanças na DC auditor deve realizar procedimentos e emitir novo relatório com ênfase.
3. Após divulgação das DC
- Auditor não tem obrigação de realizar proced. de auditoria mas se toma conhecimento de fato que modificaria seu parecer, deve solicitar ajuste, fazer novos procedimentos, emitir novo relatorio com ênfase explicando motivo da alteração das DC e garantir que os usuarios estao cientes da modificação.
1- Data das DC até data do relatóio:
Se necessário ajustar auditor comunica e caso não seja ajustado, emite relatório com ressalva.