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Pactos de 1966 II - Coggle Diagram
Pactos de 1966 II
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
Preâmbulo
o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
Esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana
o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem às condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômicos, sociais e culturais
EIXO CENTRAL
proteção aos direitos civis e políticos, decorrentes da condição humana
Autodeterminação dos povos
Todos os povos têm direito à autodeterminação
Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural
Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente se suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional
Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência
A autodeterminação dos povos é expressamente assegurada
Efetividade dos Direitos
O Estado-membro deve
Respeitar e garantir os direitos previstos, sem discriminações
Adotar medidas destinadas a tornar efetivos os direitos
Criar recursos efetivos contra as violações perpetradas
Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a respeitar e garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição
os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma
Na ausência de medidas legislativas ou de outra natureza destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto, os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a tomar as providências necessárias com vistas a adotá-las
Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a
Garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente Pacto tenham sido violados, possa de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetra por pessoas que agiam no exercício de funções oficiais
Garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso terá seu direito determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou legislativa e a desenvolver as possibilidades de recurso judicial
Garantir o cumprimento, pelas autoridades competentes, de qualquer decisão que julgar procedente tal recurso
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
Direitos Albergados (cai em prova)
igualdade entre homens e mulheres
vida
proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes
proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado
liberdade e segurança pessoal
integridade do preso
não prisão por descumprimento de obrigação contratual
direito de circulação
juízo natural
presunção de inocência
tipicidade penal
personalidade jurídica
vida privada
liberdades de pensamento, consciência e religião
liberdade de expressão
direito de reunião
direito de associação, inclusive constituir sindicatos
proteção à família
proteção à criança
direito de participação política
igualdade perante a lei e igual proteção da lei
proteção às minorias