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PROCESSO DE CONHECIMENTO, PODE TER PEDIDO DE TUTELA 319,294 E 311, PODE…
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PODE TER PEDIDO DE TUTELA 319,294 E 311
URGÊNCIA
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CAUTELAR (assecuratória) ex, bloq bem e discute a venda
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ANTECIPADA ( satisfativa) ( já é o incêndio, ex seguro)
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EVIDÊNCIA 311
INCIDENTAL
- alegações de fato estão comprovadas documentalmente e tem tese firmada em sumula ou IRDR
- pedido Reipersecutório - entrega da coisa ( ex: contrato de depósito e pede a devolução das coisas)
- o juiz tiver certeza de que o pedido não há como ser comprovado
Na 2 ª instância , Pi com tutela Citação do Réu
- indeferimento da tutela 334 é uma decisão interlocutória
Recurso AGRAVO DE INSTRUMENTO 15d 1015, interposto direto no tribunal
Relator - juízo de admissibilidade 1019 e os efeitos
A discussão da admissibilidade
- C abimento
- L egitimidade
- I nteresse
- A dequação
demosntrar que o recurso é :
- T empestivo
- R egularidade formal (tribunal certo)
- I mpeditivos ou extintivos do direito de recorrer (desistência, renúncia e preclusão)
- P reparo
PEDE O EFEITO SUSPENSIVO AI tbm
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O proc segue na 1ª instância com a resposta do réu, réplica do autor..)
PODE SER QUE HAJA UMA DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO 356, wue é uma decisão interlocutória
- +de 1 pedido
- alguns já considerados pedidos incontroversos, pedidos em condições de imediato julgamento
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Segue o processo ao mesmo tempo na 1ª instancia e o
AI segue em 2ª instancia discutindo a preliminar junto, saindo uma sentença, ignora e desconstitui totalmente a liminar, pq a sentença substitui ( pq revoga, caça ou confirmar) a tutela e a decisão interlocutória
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