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SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, Referências - Coggle Diagram
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
Conceito
Decisão do juiz que impõe uma pena ao réu em um processo criminal, julgando procedente a pretenção punitiva.
Estrutura
da sentença
CPP
Art. 381
Fundamentação
Inc. III - O juiz deve expor as razões de
fato e de direito
que embasaram a sua decisão; Classificação do delito.
Inc. IV - Indicação dos
artigos de lei
aplicados.
Falta fundamento
quando:
CPP Art. 315 §2º
Inc. I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
Inc. II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
Inc. IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Inc. III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
Inc. V – limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
Inc. VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Parte
Dispositiva
Inc. V - O juiz deve proferir a decisão propriamente dita, com a
definição da pena
aplicada ou das medidas de segurança cabíveis;
Parte
autenticativa
Inc VI - Local, data e assinatura do julgador.
Relatório
Inc. II - Menção aos elementos informativos relevantes do processo da
acusação e da defesa
; Descrição da conduta delitiva. (Obs. Dispensável no JECRIM Lei 9.099/95 e após Tribunal do Juri, pois constará na ata CPP Art. 492).
Inc. I - Identificação das
partes
, ou indicação sobre as mesmas; Individualização.
Efeitos
Julgado Formal
torna-se imutável e irrecorrível, a não ser por meio de recursos excepcionais;
Julgado Material
Principal
produz efeitos na esfera penal (pena privativa de liberdade, multa, medidas de segurança, etc.) Impede novos processos sobre o mesmo caso penal.
Secundário
produz efeitos e na esfera cível (reparação de danos, indenização, trabalhista, etc.).
Pode ser impugnada após publicação
Requisitos Específicos
da Sentença Condenatória
CPP
Art. 387
.)
Inc. III - Aplicar as penas de acordo com essas conclusões, que considerar justa e adequada, levando em conta as circunstâncias do caso.
Inc. IV - Fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, que o condenado deverá pagar como forma de reparar o dano causado.
Inc. II - Mencionar as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Código Penal, tais como a gravidade do crime, a culpabilidade do réu, seus antecedentes, entre outros.
Inc. V - Atender, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título XI do Livro I do Código Penal, que trata da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança.
Inc. I - Mencionar as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer, pois são fatores que podem influenciar na aplicação da pena, aumentando ou diminuindo sua gravidade.
Inc. VI - Determinar se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designar o jornal em que será feita a publicação.
NÃO PODE
CPP Art. 382
Contradição
Omissão
Ambigüidade
PODE
CPP
Art. 383
Atribuir definição jurídica diversa, sem mudar os fatos (MUTATIS)
Pode suspender condicionalmente o processo.
Pode ser necessário o envio a outro juízo.
Após a instrução probatória, mas, antes da sentença, pode ter ADITAMENTO, CPP
Art. 384
Referências
LOPES Jr., Aury. Direito processual penal. Rio de Janeiro-RJ: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553626355. Disponível em:
https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626355/
. Acesso em: 01 Maio 2023.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo-SP: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786553620704. Disponível em:
https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553620704/
. Acesso em: 30 Abr 2023.
ZAGO, Marcelo; ROLIM, Flávio; CURY, Nafêz I. Processo Penal Decifrado. (Coleção Decifrado). São Paulo-SP: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559646487. Disponível em:
https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559646487/
. Acesso em: 30 Abr 2023.
BRASIL. Código de Processo Penal. decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
. Acesso em: 30 Apr 2023.
AVENA, Norberto. Processo Penal. Rio de Janeiro – RJ: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559647774. Disponível em:
https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559647774/
. Acesso em: 30 Abr 2023.
CURY, Rogério; CURY, Daniela. Série Método de Estudo OAB - Processo Penal. São Paulo-SP: Grupo GEN, 2018. E-book. ISBN 9788530979171. Disponível em:
https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530979171/
. Acesso em: 30 Apr 2023.