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ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE - Coggle Diagram
ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE
Deliberação Superior
Conselho Universitário
Integrado
I - pelo Reitor, como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
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V - por 1 (um) professor de cada Unidade Acadêmica, lotado nesta e em exercício na Universidade, eleito pela respectiva Congregação;
VI - por professores eleitos pelo corpo docente da Universidade, mediante composição e critérios estabelecidos por maioria absoluta de votos do Conselho Universitário;
VII - por integrantes do corpo técnico e administrativo eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, permitida a recondução;
VIII - por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto;
IX - por representação do Conselho de Integração Comunitária, a ser estabelecida por maioria absoluta de votos do Conselho Universitário.
Órgãos
I - a Presidência, exercida pelo Reitor e, nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;
III - as Comissões Permanentes, eleitas dentre os membros desse órgão, para estudo de matérias submetidas a seu exame, por iniciativa da Presidência ou por deliberação do Plenário;
IV - as Comissões Especiais, para estudo de matérias específicas, constituídas por iniciativa da Presidência ou por deliberação do Plenário.
II - o Plenário, constituído pelos conselheiros presentes às reuniões regularmente convocadas e instaladas;
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Integrado
I - pelo Reitor, como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
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IV - por 1 (um) professor de cada Unidade Acadêmica, eleito pela respectiva Congregação, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução;
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IX - por até 6 (seis) docentes, mediante critérios a serem estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
X - por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto.
Órgãos
I - a Presidência, exercida pelo Reitor e, nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;
II - o Plenário, integrado pelos conselheiros presentes às reuniões regularmente convocadas e instaladas;
III - as Câmaras acadêmicas, definidas por Resolução Complementar do Conselho Universitário, mediante proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, presididas pelos respectivos Pró-Reitores e integradas por conselheiros eleitos pelo Plenário dentre seus membros;
IV - as Comissões, constituídas pelo Plenário, para estudo de matérias especiais.