É uma receita pública derivada, isto é, decorre do patrimônio dos particulares.No CTN, o tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” Explicação da frase em partes