Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REGIMES DE BENS - Coggle Diagram
REGIMES DE BENS
-
-
SUCESSÃO
Separação
-
Convencional
Súmula n. 377/STF: "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição
-
União Estável
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
-
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a 1/3 da herança;
parentes sucessíveis ( colaterais) do falecido, como tios, irmãos e sobrinhos
Pesquisar sobre assunto
STF: Inconstitucional
Plenário, Decisão de 10/05/2017.
STF- julgamento do tema n. 809/STF, segundo a qual "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002", deve ser aplicada ao inventário em que a exclusão da concorrência entre herdeiros ocorreu em decisão anterior à tese.
-
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
-
-