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Organização política administrativa AULA 08 - Coggle Diagram
Organização política administrativa AULA 08
Teoria geral do Estado
Elementos constitutivos do Estado
Território
Povo
Governo soberano
Estado unitáriol
Poder político centralizado
Estado federal
Poder político territorialmente descentralizado
Federação
União indissolúvel de entes autônomos, que tem como fundamento a Constituição
Não há direito de secessão
Confederação
Reunião de Estados Soberanos
Vínculo dissolúvel
Federação
Características
Auto-organização
Elaboração das constituições estaduais
Poder Constituinte derivado decorrente
Município se organiza pelas leis orgânicas
Autolegislação
Competência para editar suas próprias leis
Autoadministração
Competência para exercer natureza Administrativa, Tributária e Orçamentária
Autogoverno
Poder de eleger seus próprios representantes
Classificação
Quanto a Origem
Federalismo por agregação
Formação estado federal a partir da reunião de Estados soberanos
EX: 13 colônias EUA. Movimento centrípeto
Federalismo por segregação
Estado unitário se descentraliza politicamente
Movimento centrífugo
Quanto à concentração de poder
Federação Centrípeta
governo central detém a maior parte do poder
Federação Centrífuga
Entidades regionais detêm a maior parte do porder
Quanto ao equacionamento de desigualdades
Federação simétrica
sistema igualitário de distribuição de competências e de receitas
Federação assimétrica
há disparidade socioeconômicas entre os entres federativos, busca-se, portanto, reduzir essas desigualdades
Quanto à repartição de competência
Federação dual
Entes possuem competência própria, que são exercidas sem qualquer comunicação
Federação cooperativa
Entes federados exercem suas competências em conjunto
Federação Brasileira
Organização = União, Estados, Distrito Federal e Município, todos autônomos
Soberania é atributo apenas da república federativa do Brasil
A União representa a RFB no plano internacional, mas não possui soberania, apenas autonomia
UNIÃO
Pessoa jurídica de direito pública interno
Ente que atua em nome da federação
Poder editar leis nacionais e federais
ESTADOS
Características
Entes autônomos
personalidade jurídica de direito público interno
autonomia política
a) Princípio constitucionais sensíveis
São enumerados taxativamente
São de observância obrigatória
A União não intervirar nos Estados e DF exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
b) Princípio constitucionais extensíveis
São normas de organização que a lei fundamental estendeu a Estados membros, municípios e DF
c) Princípio constitucionais estabelecidos
Organizam a federação e estabelecem preceitos centrais
Quantidade de deputados
será o triplo do número de deputado federais até atingir o limite de 36, ou seja, 10 DF deve ter 30 DE
Atingido o número de 36, são acrescidos tantos quantos forem os deputados federais acima de 12, ou seja, ex: 20 DF é terão 44 DE, pois 36+(20-12) = 44
Emenda n111. A posse do governador e vice se dará em 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição
O subsídio do governador e vice e dos secretários de Estado são fixados por lei
Estados, mediante lei complementar podem, Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
Requisitos para que os estados atuem nesse sentido
Lei complementar
Os municípios envolvidos devem ser limítrofes
Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
Distrito Federal
Auto-organização
Lei orgânica = dois turno, interstício 10 dias, aprovada por dois terços da câmara legislativa
Autolegislação
DF possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
Não pode dispor sobre sua organização judiciária, compete a União
Competência para organizar e manter o MP, Poder J, Polícia civil, polícia penal, polícia militar e corpo de bombeiros militar é da UNIÃO
Autogoverno
Não há previsão constitucional para alterar limites do território
DF não pode ser dividido em Muincípios
Município
Ente autônomo, princípio constitucional sensível
Não há poder judiciário, unicameral
Auto-organização
Lei orgânica => votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal
Lei orgânica
Defini o número de vereadores a depender da quantidade de habitantes
15 mil habitantes = 9 vereadores
mais de 8 milhões habitantes = 55 vereadores
Na eleição com mais de 200.000 habitantes será feito 2 turnos
Julgamento Prefeito
Feito pelo tribunal de justiça
Crimes da justiça comum estatal
Crimes dolosos contra a vida
Crime eleitora => competência Tribunal regional eleitoral
Crime federal => Competência tribunal regional federal