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NBC TA 610 e 620 - Uso dos trabalhos de outros profissionais, NBC TA 620 -…
NBC TA 610 e 620 - Uso dos trabalhos de outros profissionais
NBC TA 620 - Utilização de trabalho de especialistas
Especialista do auditor:
Pessoa ou organização em área de especialização que não contabilidade ou auditoria. Pode ser interno ( da firma) ou externo
Objetivo do auditor:
Determinar a necessidade de usar trabalho de especialista:
Se precisa dele para ajuda-lo a entender a entidade e seu ambiente, identificar riscos, determinar implementação de respostas aos riscos, definir a executação de procedimentos, avaliar evidência obtida
Determinar se o trabalho é adequado para fins de auditoria-
ao longo dos trabalhos pode haver mudança na decisão sobre utilização do especialista
Requisitos:
Considerar NAOPEX dos procedimentos.
Competência
,
habilidade
e
objetividade
do especialista.
Obter entendimento sobre a area de especialização.
Fazer acordo com o especialista via
carta de contratação.
Não deve fazer referência ao especialista no relatório
, salvo se a opinião for adversa ou com ressalva e que a menção seja importante para explicar a base para a modificação da opinião.
Avaliar a adequação do trabalho do especialisra
, levando em conta a relevância e razoabilidade das constatações, consistência, se foram expressas com clareza, baseadas no período apropriado.
Especialista da administração:
pessoa ou organização com especialização em area que não contabilidade ou auditoria contratado pela administração para ajuda-la na elaboração das DC. NBC TA 500 é que trata do uso de especilista da adm.
NBC TA 610 - Uso de trabalho de auditoria interna
Auditoria interna:
executa atividades de
aseguração
e
consultoria
projetada para avaliar e melhorar a eficácia da governança, processos de controle interno e gestão de risco da entidade. Não é independente da entidade.
Auditor independente deve determinar se trabalho da aud. interna pode ser usado
Determinação da natureza e extensão do uso:
Utilizar menos
em atividades que envolvam maior julgamento, areas com alto risco de distorção relevante, situações em que posição hierárquica da audit. interna não propiciem adequeda objetividade dos auditores. e situações em que nível de competência é menor que a necessária.
Uso deve ser comunicado à governança e discutido com a auditoria interna.
Deve obter concordância formal:
Dos audiores internos, de que manterão a confidencialidade sobre os assuntos e qualquer ameaça à objetividade será prontamente informada.
Do representante da entidade de que os auditores internos estão autorizados a seguir as instruções do auditor independente sem interferência da adm.
Deve considerar:
Nível de competência da auditoria interna.
Situações em que posição hierárquica da audit. interna não propiciem adequeda objetividade dos auditores
Se audit. interna aplica uma abbordagem sistêmica, disciplina e controle de qualidade
Pode utilizar auditor interno para o
bter evidência de auditoria
e assistência,
fazendo parte da equipe
de trabalho sob a supervisão do auditor independente