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Crimes Ambientais - Gran - Coggle Diagram
Crimes Ambientais - Gran
Obs.: Não confunda com prisão domiciliar. No recolhimento domiciliar, o agente pode sair de casa, trabalhar e deve se recolher nos dias e horários estabelecidos em sentença.
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II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
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c. afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
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e. ATINGINDO áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
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o. mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p. no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q. atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades COMPETENTES;
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