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Interpretação dos negócios jurídicos e a liberdade econômica - Coggle…
Interpretação dos negócios jurídicos e a liberdade econômica
Lei da liberdade econômica
Interpreta os contratos
Contratos
Claros para compreensão
Interpretação - reconstrução da vontade das partes
Exigem interpretação
Lei 13.874 - Art. 113 C.C.
Novas regras interpretativas do negócio jurídico
Art. 113 C.C.
Negócios jurídicos interpretados conforme a boa fé
Comportamento - Art. 113, §1º, I
Prática contratual
Interpretação pelo o que foi iniciado
Pós sua conclusão
Denota um rumo
Interpretação dos contratantes
Conflito - julgador, juiz ou ábitro
"For confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio"
Usos, costumes e práticas de mercado - Art. 113, §1º, II
Conhecido na doutrina/ jurisprudência
Cultura comercial local e internacional
Definição
Usos
Feito pelo mercado - rotineira
Costume
Prática reiterada necessária
Prática
Atos comuns no desenrolar
Termos complementares
Prática civil e empresarial
Subentendido mesmo sem superfato
Pothier
Cláusula não clara - mais aplicável à natureza do contrato
Boa-fé - Art. 113, §1º, III
Lei 13.874 e Art. 3º, V
Interpretação corresponde à boa-fé
Desconsideração/ punição caso contrário
Objetiva
Conduta social externamente percebida
Eticamente aceita antes, durante e dpeois
Comportamento padrão
Segurança
Não adentra pensamentos íntimos
Regras de interpretação - Art. 113, §2º
Partes
Regras e limites de interpretação próprios
Parâmetros além dos legais
Prevem solução diante de fato novo/ lacunas
Interpretar
Aplicar o direito
Buscar significado
Dar aplicabilidade prevista
Integração
Complementação de uma previsão
Raciocínio amplo
Preenchimento de lacunas
Interpretação mais benéfica - Art. 113, §1º, IV
Fato bem conhecido do Direito
"Se identificável"
DIfícil dizer quem gerou a contradição
Minutas contratuais
Partes realizam diversos ajustes
Marchas e contramarchas
Complexa identificação de autoria
Identificou quem redigiu
Não pode ser beneficiada
Razoabilidade das negociações - Art. 113, §1º, V
Interpretação
Intenção comum das partes
Não deve ser feita de forma isolada
Analisar o contexto
Conjunto do texto determina intenção
Racionalidade econômica
Eficiência
Não apenas lucro (virá pela eficiência)
Racionalidade própria dos empresários
Depurada pelo direito
Padrão interpretativo
Contratos
Bem regidos, claros e aprofundados
Celebração açambarcada integralmente
Destinatários não são os que redigiram
Função social - Art. 421 Parágrafo único
Liberdade contratual limitada por sua função social
Quando
Atingir interesses externos
Interesses além dos contratantes
Tentativa assimática e difusa de reequilíbrio
Princípio da boa-fé
Intervenção estatal mínima
Norma pragmática
Depende do Estado
Interfere nas contratações privadas
Coaduna com a liberdade econômica
Redução das discussões judiciais
Interpretação contratual
Preservação do acordado
Todas as tentativas falharam
Simetria das partes e orientadores da interpretação - Art. 421-A
Contratos interempresariais
Partes simétricas e paritárias
Todos podem analisarm compreender e aceitar
Negociação equitativa
Paridade
Raramente real
Afastada por elementos concretis e probatórios
2 vieses
Econômico
Social
Comum se ter parte "frágil"
Negocialmente
Menos poder de barganha
Partes estabelecem
A interpretação das cláusulas
Parâmetros de revisão
Modalidade de resolução
Brasil - ausentes - tem de recorrer à arbitragem
Alocação de riscos
Positivação
Previsão inserida no contrato
Permite efetivação de negócios
Equitativa e ponderada
Lei 13.874
Interpretação - partes - juiz/árbitro
Interprete analisa elementos econômicos, sociais e gramaticais