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IMPOSTO - Coggle Diagram
IMPOSTO
SOBRE A IMPORTAÇÃO
:pen:Competência da União (Art. 153, I, CRFB)
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O QUE NECESSITA PARA CONSUMAR: entrada dos produtos estrangeiros em território nacional (Art. 19 CTN, da CRFB)
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QUANDO OCORRE: na data do registro, na
repartição aduaneira, da declaração feita para fins de desembaraço aduaneiro (Art. 23 e 44) é o fato gerador
EXCEÇÃO: Regime aduaneiro especial (admissão temporária) dispensa o pagamento do tributo, porque retorna
ao exterior no prazo fixado
ALÍQUOTAS:
ESPECÍFICA
incide sobre uma unidade prevista em lei (R$ 50,00/m3)
AD VALOREM
aplicação de percentual sobre o valor da operação (5% de R$ 10.000,00)
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CUMULAÇÃO DE IMPOSTOS: pode ser cumulado com o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante –
AFRMM e tarifas aduaneiras
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SOBRE A EXPORTAÇÃO
:pen:Competência da União (Art. 153, II, CRFB)
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O QUE NECESSITA: a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional. (art. 23, CTN)
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ALÍQUOTAS:
ESPECÍFICA:
incidente sobre uma unidade prevista em lei (metro, tonelada, litro)
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BASE DE CÁLCULO:
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária
quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência
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