Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
RI - Aula I Estr. - Coggle Diagram
RI - Aula I Estr.
Disposições referentes ao Cons. Esp, Conselho da Magis., Câmaras e Turmas
Aos Conselhos Especial e da Magistratura, às Câmaras e às Turmas, nos processos de respectiva competência, cabe, julgar:
-
-
-
-
-
-
Incidentes processuais são questões que surgem no meio do processo.. A mesma ideia se aplica aos incidentes de execução.
A ação de restauração de autos é basicamente um pedido para que um processo seja refeito, qdo for extraviado, inutilizado ou desaparecido. Se o processo era de competência da câmara criminal, por ex., esta julgará a ação de restauração.
São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras e das Turmas:
presidir as reuniões dos respectivos órgãos, submetendo-lhes questões de ordem;
-
– manter a ordem nas sessões, adotando as providências necessárias;
-
comunicar ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor da Justiça a existência de indício da prática de falta disciplinar por magistrado, servidor, tabelião, registrador ou serventuário, quando assim deliberado pelo colegiado no julgamento.
O presidente do Conselho Especial e os presidentes das Câmaras votarão quando o julgamento exigir quorum qualificado para apuração do resultado ou quando houver empate.
Via de regra, o presidente do Conselho Especial e os presidentes das câmaras não votam. Essa regra é muito comum nos órgãos colegiados. Eles só votam em algumas situações específicas: para desempatar, ou para completar o quórum, quando o julgamento só puder ser realizado por um número mínimo de desembargadores.
Os presidentes das Câmaras e das Turmas indicarão ao Presidente do Tribunal servidor para ser nomeado secretário do respectivo órgão e designar o substituto.