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Farmácia Hospitalar, Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde.
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Farmácia Hospitalar
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Atividades de assistência farmacêutica, desenvolvidas pelos farmacêuticos nos serviços de atendimento pré-hospitalar na farmácia hospitalar e
em outros serviços de saúde:
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Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as as normas relacionadas
com a distribuição e utilização dos mesmos;
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Selecionar medicamentos,
germicidas e correlatos
Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias
competentes
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Definição: unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
Conjunto de procedimentos necessários à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual ou coletiva, centrada nos produtos farmacêuticos.
As atividades voltadas para
aquisição de medicamentos, controle de estoques,
estudos de consumo e custos, previsão das
atividades são realizadas pela área administrativa.
A estrutura e organização da farmácia hospitalar precisa ser bem elabora e dispor de suas funções bem definidas.
O uso racional dos medicamentos devem ser assegurados, pois estes apresentam uma parcela muito alta do orçamento dos hospitais.
Referências:
- BRASIL. Ministério da Saúde.
. Brasília,1994.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 4.283, de 30 de dezembro de 2010. Brasília, 2010.
- DE FARMÁCIA, Conselho Federal. Resolução nº 492 de
26 de novembro de 2008.
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