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AÇÃO POPULAR - Coggle Diagram
AÇÃO POPULAR
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- A prova da condição de cidadão é feita no momento do ajuizamento.
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LEGITIMIDADE PASSIVA – pelo art. 6º da Lei de Ação Popular, é formado um
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- Pessoa jurídica + agentes participantes + beneficiários diretos.
Art. 6º, §3º, Lei de Ação Popular – PJ pode deixar de ser réu, passando a ser
litisconsorte ativo, em óbvia inversão do polo passivo da demanda. É o que a
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OBJETO: é o remédio constitucional que visa tutelar o patrimônio público, a
moralidade administrativa, o meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural.
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- Não cabe Ação Popular em face de ato legislativo ou jurisdicional.
- Admite a vinculação de tutelas preventivas ou repressivas.
- Ilegalidade + Lesividade (requisito vem sendo flexibilizado).
- Presunção in re ipsa de lesividade (art. 4º, Ação Popular) – não admite prova em
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PRESCRIÇÃO – 5 anos (art. 21, LAP).
Obs.: art. 19, §3º, Ação Popular – VIA RECURSAL.
- decisão interlocutória > agravo de instrumento.
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Obs.: §2º - no caso apontado pelo parágrafo, podem recorrer o cidadão autor ou
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RESPOSTA DO RÉU – na Ação Popular, prazo para contestação é de 20 (vinte)
dias, prorrogáveis por uma vez, a pedido do interessado, quando difícil a produção
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É remédio constitucional que instrumentaliza o controle popular de atos
administrativos lesivos e ilegais.
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