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RI - Aula I - Estr. - Coggle Diagram
RI - Aula I - Estr.
Autoridades cujos atos, qdo impugnados por meio de mandado de seurança e habeas data, serão julgados pelo Conselho Especial:
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O julgamento de HC será da competência do Conselho Especial qdo a autoridade coatora (réu na ação) estiver sob sua jurisdição do Conselho (qdo for, por exemplo, um Juiz de Direito ou um desemb).
O Conselho Especial julgará o mandado de injunção qdo a omissão q/ está sendo combatida for de responsabilidade de autoridade dos Gov. do DF e dos Terr., da CLDF ou do TCDF.
O conflito de competênciaqdo disser respeito a julgadores subordinados ao TJDFT, quem decidirá é o Conselho Especial.
A Carta testemunhável é um recurso, por meio do qual se ataca a decisão q/ nega seguimento de outro recurso. Só é competência do Conselho Especial o julgamento da carta testmunhável q/ se refira a recursos especial, extraord. ou ordinário.
Ação direta de inconst. e ação declaratória de const. no caso qdo diz respeito à impugnação de norma distrital em face da LODF.
promover o pedido de intervenção federal no DF ou nos Terr., de ofício ou mediante provocação.O TJFT pode por meio do Conselho Esp. promover o pedido de intervenção federal no DF ou em um terr.
Julgar as exceções de impedimento ou de suspeição opostas aos desemb. e aos magistrados de 1º Grau ou ao Proc.-Geral do DF.
Julgar a exceção da verdade nos casos de crime contra a honra em q/ o querelante tenha direito a foro por prerrogativa de função. A exceção da verdade é ação por meio da qual o cusador pode provar q/ o fato criminoso alegado realmente ocorreu (calúnia) e p/ os q/ tem prerrogativa de função no Conselho Esp.
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executar as sentenças q/ proferir nas causas da sua competência originária, podendo o relator delegar aos magistrados de Primeiro Grau a prática de atos não decisórios.
processar e julgar proposta de súmula sobre mat´ria de sua competência e de competência comum às Câmaras Especializadas.
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