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Lei 9.784 (Parte 1), Entidade -> Órgão -> Autoridade - Coggle Diagram
Lei 9.784 (Parte 1)
CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (sobre o processo administrativo
estabelecido no âmbito da
Administração Federal Direta
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Administração Federal Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
objetivos
Proteção dos direitos administrativos
Melhor cumprimento dos fins no desempenho de função administrativa
definições
Órgão
integrante da estrutura da Administração direta ou indireta
Entidade
dotada de personalidade jurídica
Autoridade
servidor ou agente dotado do poder de decisão
Princípios
Legalidade
Razoabilidade
Motivação
Proporcionalidade
Finalidade
Moralidade
Ampla defesa
Contraditório
Segurança jurídica
Interesse público
Eficiência
Critérios
adoção de formas simples
proibição de cobrança de despesas processuais
vedada a imposição de sanções em medida superior à estabelecida
vedada a promoção pessoal de agentes e autoridades
CAPÍTULO IV: DO INÍCIO DO PROCESSO
Pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado
deve ser formulado por escrito (salvo casos em que for admitida solicitação oral)
órgão e entidades deverão elaborar formulários padronizados
Pedidos de vários interessados com conteúdo e fundamentos idênticos poderão ser formulados em um único requerimento
CAPÍTULO II: DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos
ter vista dos autos e obter cópias de documentos neles contidos
Fazer-se assistir,
facultativamente
, por advogado
CAPÍTULO V: DOS INTERESSADOS
legitimados como interesssados
pessoas físicas ou jurídicas com interesses individuais
aqueles que tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada
organizações e assciações representativas (direitos e interesses coletivos
pessoas ou associações legalemtne constituídas (direitos e interesses difusos)
são considerados capazes os maiores de 18 anos
CAPÍTULO III: DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
não agir de modo temerário (fazendo barraco)
prestar as informações que lhe forem solicitadas
CAPÍTULO V: DA COMPETÊNCIA
É irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação
possibilidadde de delegação de parte da competência a outros órgão titulares
razão de circunstâncias
técnica
econômica
jurídica
social
territorial
regula
Processo administrativo
no âmbito da
Administração Pública Federal
Entidade -> Órgão -> Autoridade