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NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), biologicos , …
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Avaliação e controle das exposições do trabalhador à agentes físicos, químicos, biológicos e riscos ergonômicos e de acidentes.
Riscos de acidentes: estado e posição de equipamentos, ferramentas e máquinas, proteção individual inadequada, iluminação, probabilidade de incêndio ou explosão no local.
Riscos físicos: ruídos, vibrações, radiações, pressões, umidade e temperatura.
Riscos químicos: substâncias químicas, poeiras, produtos, gases, vapor e neblinas.
Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários e bacilos.
Riscos ergonômicos: postura, movimentos repetitivos, horários e turnos trabalhados, transporte e manuseio de peso, ritmo excessivo, causadores de estresse físicos e psicológicos e esforço físico.
Objetivo: de prevenir qualquer tipo de acidentes, que possam prejudicar a saúde e o físico que possa ocorrer durante o trabalho aos seus funcionários, através de medidas de proteção coletiva e individual.
Esse NR vai ser substituída pelo Programa-Geral de Riscos (PGR) que estabelecem as novas diretrizes de riscos ocupacionais para riscos físicos, químicos e biológicos.
Dever do empregador: identificar os riscos ambientais antes de contratar o trabalhador e formular as medidas para elimina-los.
Se houver algum risco identificado durante o expediente deve-se buscar solucionar imediatamente.
Estabelecer medidas complementares de organização do trabalho.
Buscar sempre a qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual.
As avaliações devem levar em consideração cada setor, função, local da empresa, bem como todos os agentes e riscos mencionados.
Essa NR atua em conjunto com a PCMSO e EPIS.