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REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: equiparação salarial - reforma trabalhista …
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: equiparação salarial - reforma trabalhista
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Requisitos da equiparação salarial
Identidade de empregadores
compreende a exigência de que o trabalho exercido pelo empregado requerente deve ser prestado para o mesmo empregador.
Trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (Alteração pela Reforma Trabalhista).
0 conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
Empregados devem possuir a mesma função.
devem exercer funções idênticas
Trabalhos de igual valor.
É necessário, ainda, que as mesmas funções sejam desempenhadas com a mesma perfeição técnica (qualidade) e produtividade (quantidade), isto é, o trabalho exercido por equiparando e paradigma tenha igual valor.
Tempo no serviço não poderá ser superiora 4 anos; e na mesma função de, no máximo, 2 anos (Alteração pela Reforma Trabalhista).
Inexistência de quadro de carreira ou de plano de cargos e salários
Com a Reforma Trabalhista, foram previstos dois instrumentos diferentes que impedem a equiparação salarial: a) Existência de pessoal organizado em quadro de carreira; b) Plano de cargos e salários adotado em norma interna da empresa ou mediante
negociação coletiva.
Trabalhador readaptado
0 empregado com deficiência física ou mental pode ser readaptado em outra função exercida quando for atestado por órgão previdenciário e participar de programa de reabilitação profissional
Equiparação salarial na Administração Pública
0 instituto da equiparação salarial não é aplicado aos servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional, por força do art. 37, XIII, da CF/88
Com a proibição da vinculação, a Constituição proíbe qualquer reajuste automático de remuneração e subsídio.
Equiparação salarial em cadeia
De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 461, parágrafo 5º, CLT, teria direito à equiparação salarial, mesmo que o paradigma tenha obtido aumento salarial via decisão judicial.
Multa por conduta discriminatória
A Constituição Federal veda o tratamento discriminatório do salário dos empregados
Nesse mesmo sentido, a Reforma Trabalhista passou a prever a aplicação de multa
pelo Judiciário
Art. 461, § 6°, CLT
Equiparação por equivalência e salário-substituição
Equiparação por equivalência: art. 460 CLT
0 segundo ponto importante diz respeito ao salário-substituição. Nesse caso o empregado substituto terá direito ao salário contratual do substituído, como ocorre nas férias
e outros afastamentos.
Desvio de função
Ocorre o desvio de função quando o empregado que deveria estar desempenhando determinada função está prestando serviços esporádicos em outra, com salário mais elevado. Uma vez comprovado o desvio, dar-se-á ao empregado remuneração mais elevada enquanto esteve desempenhando aquela atividade que não era originariamente sua. 0 empregado será designado, novamente, para a antiga atividade, sem que esse fato acarrete redução salarial ilícita.
De acordo com o art. 7°, XXX, da CF/88:
Art. 461, CLT.