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REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: garantias de proteção ao salário :check:
Irredutibilidade salarial
Lei n° 13.467/2017, o art. 611-A, § 3° da CLT
Cabe ressaltar que a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7°, VI, CF/88, refere-se tão somente à irredutibilidade nominal do salário do empregado e não abrange as perdas decorrentes da inflação.
0 art. 3° da Lei n° 14.020/2020 elenca as 3 medidas
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho
É importante destacar que a medida somente é válida se houver, ao mesmo tempo, a redução dos salários nos percentuais previstso em Lei e a redução da jornada de trabalho.
Prazo máximo da redução: 240 dias, atualmente.
A Lei n° 14.020/2020 permite a redução de salários e de jornada por acordo individual entre empregado e empregador e exige a comunicação ao trabalhador com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
limites: De acordo com o art. 7°, III, "a", "b" e "c" da Lei n° 14.020/2020 - 25%, 50% e 70%
Exemplo: Salário = 3.000; redução: 50% (1500)
Estabilidade provisória no emprego
Intangibilidade salarial
Intangível é sinônimo de intocável, inatacável. Essa garantia veda que descontos ilegais e abusivos sejam efetuados pelo empregador no salário.
Descontos em razão do salário-utilidade.
Descontos no salário em razão de dano causado pelo empregado
Adiantamentos salariais feitos em favor do empregado.
Descontos legais
Descontos no salário para percepção de planos de assistência odontológica e médico-hospitalar
Vedação ao truck system
Truck system é o pagamento do salário por meio de vales ou bônus para compra de produtos em armazém mantido pelo empregador.
Art. 462, CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Orientação Jurisprudential n° 18 da SDC do TST. Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário-base.
Proteção do salário diante de credores
empregador
Deve-se ressaltar, mais uma vez, que os riscos do empreendimento são exclusivos do empregador. Assim sendo, na falência, o salário constitui crédito privilegiado Em razão do caráter alimentar, o salário é protegido diante dos credores do empregador.
empregado
0 salário do empregado é impenhorável, mesmo quando depositado em conta corrente. Há exceção a essa impenhorabilidade, entretanto, em razão de pagamento de prestações alimentícias.