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NOVA LEI DE LICITAÇÕES - CONTRATAÇÃO DIRETA - Coggle Diagram
NOVA LEI DE LICITAÇÕES - CONTRATAÇÃO DIRETA
IN
EX
IGIBILIDADE(ART 74)
ROL
EX
EMPLIFICATIVO
Inviabilidade de competição
HIPÓTESES
Fornecedor exclusivo
vedada a preferência por marca específica
Artista consagrado(qualquer área)
Serviços técnicos especializados
notória especialização
natureza predominantemente intelectual
Na lei nova NÃO fala em SINGULARIDADE
Vedada para serviços de publicidade e divulgação (tem lei própria)
Vedada subcontratação ou atuação de profissionais distintos
Credenciamento (NOVIDADE)
é também previsto como um instrumento auxiliar de licitação
Não há disputa, pois o poder público quer todo mundo
Ex
área da saúde
Hipóteses
I - paralela e não excludente
é viável e vantajosa a realização de contratações simultâneas, em condições padronizadas
II - seleção a critério de terceiros
a seleção do beneficiário está a cargo do beneficiário direto da prestação
III - mercados fluidos
flutuação constante do valor e das condições inviabiliza a seleção do agente por licitação
I e II
o edital de chamamento deve definir o valor da contratação
Os procedimentos serão definidos em regulamento
Aquisição ou locação de "imóvel ideal" (NOVIDADE)
características de localização e de instalação tornam necessária a sua escolha
Requisitos
avaliação prévia do bem + custos
certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis
justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel
DISPENSA
ROL TAXATIVO
DISPENSÁVEL(art 75)
DISPENSA FACULTATIVA
Ato discricionário
Hipóteses
Valores
inferior a R$100.000,00
obras e serviços de engenharia
serviços de manutenção de veículos automotores
inferior a R$50.000,00
outros serviços e compras
Se Consórcio Púb ou Agências Executivas
dobra esses valores (200.000,00 e 100.000,00
Requisitos
I
Somatório do que for despendido naquele ano(exercício financeiro) pela unidade gestora
II
somatório da despesa com objetos da mesma natureza (mesmo ramo de atividade)
Exceção
manutenção de carro abaixo de R$8.000,00 não tem que somar
produtos para pesquisa e desenvolvimento
no caso de obras e serv de eng
até 300.000,00
Licitação deserta
não surgem licitantes interessados
Licitação fracassada
não foram apresentadas propostas válidas
hortifrutigrangeiros, pães e gêneros perecíveis
aquisição ou restauração de obra de arte e objetos históricos
Exceto
profissional de notória especialização/artista consagrado será inexigibilidade
também pode ser realizada licitação na modalidade concurso
Emergência ou calamidade púb
contratos emergenciais
deve haver relação com a situação especial
concluídas no prazo máx de 1 ano
contada da data da ocorrência ou da calamidade
Vedada prorrogação e recontratação
Emergencia provocada
gera a responsabilização dos agentes que deram causa
contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica
qdo se tratar de profissional técnico de notória especialização
é a comissão que vai avaliar a notoriedade no caso de inexigibilidade
DISPENSA
DA
(art 76)
DISPENSA OBRIGATÓRIA
A lei veda
Ato vinculado
Alienação de móveis ou imóveis
DICA
DA ALGUMA COISA (ALIENAÇÃO)
A regra agora é que seja feita licitação na modalidade LEILÃO (não tem mais por concorrência)
Essas hipóteses são as exceções em que não cabe licitação
Mesmas hipóteses da lei anterior
Exceção
DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROC
Doc de formalização da demanda
estimativa de despesa
parecer jurídico e parecer técnico
previsão de recursos orçamentários
comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação mínima
razão da escolha do contratado
justificativa do preço
autorização da autoridade competente
o ato deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial