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Hart e a textura aberta do Direito - Coggle Diagram
Hart e a textura aberta do Direito
identifica a existência de conflitos reais da norma jurídica o qual a autoridade deve exercer poder discricionário para criar o direito
Filosofia do direito no contexto contemporâneo
análise profunda do ordenamento jurídico
crescimento das doutrinas na área jurídica
positivismo = sistema autônomo
direito = instrumento de dominação
morte do direito
retorno ao direito que visa dar para o ordenamento jurídico um fundamento ético
novas teses com objetivo de rejeição
direito justificado a partir de fundamentos éticos
Hart
Positivista moderado
hart se reconhece assim
"O conceito de direito"
linha intermediária entre os positivistas e não-positivistas
"a normatividade não se reduz à formalidade jurídica, mas está inserida na sociedade"
onde se constrói a tese de Hart
Os três aspectos da teoria Hartiana
o ponto de vista descritivo
investigação científica neutra
a regra de reconhecimento
ideia de direito como conjunto de normas primárias e secundárias
primárias: regras elementares do direito
secundárias: regras de reconhecimento, de alteração e de julgamento
a textura aberta do direito e o poder discricionário do juiz
Tese da textura aberta do Direito
rompe com o positivismo ortodoxo
"Onde há homem, há sociedade; onde
há sociedade, há o direito"
indeterminação da própria linguagem natural
ocorre também na linguagem jurídica que dá origem a essa limitação denominada textura aberta da linguagem
impossibilidade humana de estabelecer regras específicas prévias para todas as situações possíveis
junto com a indeterminação resulta na produção de normas gerais e abstratas
indetemrinação da regra = região da penumbra
textura aberta do direito
órgão julgador se depara com uma situação e deve exercer seu poder discricionário, o que cria o direito
não é livre e sim limitada
1) relativa ignorância de fato
2) relativa indeterminação de finalidade
é um aspecto humano trabalhar sob influência de suas desvantagens
teoria do formalismo procura ocultar essa necessidade de escolha
rigidez entra em conflito com manter a regra
impropriedade do jurídico sobre as regras