Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito das Obrigações - Exercícios 2021 - Coggle Diagram
Direito das Obrigações - Exercícios 2021
A possibilidade de o devedor purgar a mora depende da viabilidade do cumprimento da obrigação.
Purgar a mora é liberar a pessoa da responsabilidade de pagá-la
.
Só se fala em mora no inadimplemento relativo.
No inadimplemento absoluto cabe perdas e danos, não mora
.
Inadimplemento relativo: cumprimento se dá de forma imperfeita, mas é ÚTIL (ou viável, como na questão) ao credor. Como exemplo, o pagamento atrasado da obrigação. Nesse caso, cabe purgar a mora
.
Inadimplemento absoluto: cumprimento da obrigação torna-se INÚTIL (inviável) ao credor, como, por exemplo, o perecimento do objeto. Ora, se é inútil/inviável ao credor, não cabe purgar a mora.
OBSERVAÇÕES RÁPIDAS SOBRE NOVAÇÃO:
Ocorre quando:
1 - Nova dívida entre devedor e credor para substituir a antiga
;
2 - Troca de devedor (não depende do consentimento do DEVEDOR antigo - mas do CREDOR sim
3 - Troca de credor
.
Pode ser EXPRESSA ou TÁCITA
Extingue os acessórios e as garantias (SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO)
Exonera o FIADOR se foi feita SEM SEU CONSENTIMENTO
Obrigações ANULÁVEIS PODEM SER OBJETO DE NOVAÇÃO
NULAS E EXTINTAS NÃO PODEM
Em contrato de compra e venda de bem móvel com pagamento antecipado do preço, caso o objeto se perca antes da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes.
OuTRA Questão
Na hipótese de condenação judicial em ação de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a contagem dos juros da mora se inicia da data do evento danoso
Súmula 54/STJ: responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso
Art. 405, CC: responsabilidade contratual, os juros moratórios são contados a partir da citação
Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento
.
1 - Responsabilidade EXTRACONTRATUAL --> do EVENTO danoso, salvo pensionamento (cada parcela)
2 - Responsabilidade CONTRATUAL --> da CITAÇÃO