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III - PLD - Coggle Diagram
III - PLD
Operações suspeitas
Participação de país onde não há PLD e Financiamento ao terroorismo
Operações incomatíveis com renda, qualificação técnica, patrimônio
Pagamento >50k em espécie/mês
Dificuldade de identificar partes envolvidas
Prazo para comunicar ao COAF até 24h da constatação
PEP
De países relacionados ao Brasil
Após 5 anos ou mandato em vigor
Familiares
Enteado é equiparado a filho
Brasil: lei 9613/98
Reculsão de 3 a 10 anos
Multa até 2x a vantagem
Máximo de 20MM de reais
Corresponsabilidade
Ocultar
Facilitar
Contribuir
Redução da pena
Delação premiada
Pode ser a 1 a 2/3 da penalidade
Fases
Colocação
Inserir dinheiros no Sist. economico
Depósitos
Compras de bens
Ocultação
Dificuldade de rastrear a origem
Contas anônimas em paraísos fiscais
Integração
Transformar em coisas líticas
Empreendimentos
COAF
Órgão máximo PLD
Vinculado ao BACEN
Disciplinar, aplicar pena adm...
KYC
Cadastros dos clientes
Profissionais
Pessoais
Patrimonio
Renda
Devem guardar até mínimo 5 anos após o encerramento
1988 Convenção de Viena
Mitigar LD
Insider trading e front running
Penalidade
Reclusão de 1 a 5 anos