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Recursos em espécie - Coggle Diagram
Recursos em espécie
Protesto por novo júri - Desde 2008 foi abolido do nosso sistema.Era cabível qdo o réu era condenado com uma pena igual ou superior a 20 anos. Era p/ ter novo júri.
Apelação - arts. 593 e ss, CPP - É o recurso interposto da sentença definitiva (julga o mérito da pretensão punitiva) ou c/ força de definitiva (põe fim a determinado procedimento ou processo incidente. , a rigor desde q/ não caiba RESE.
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OBS: Art. 593, § 4º, CPP - Qdo cabível a apelação, não podoerá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda q/ somente de parte da decisão se recorra. (princ. da consunção)
Hipóteses de Cabimento (art. 593, CPP)
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Se você for impugnar só o incidente de falsidade de falsidade q/ foi decidido na sentença.
Você vai interpor apelação, não é RESE, porque o recurso cabível é apelação como um todo.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias: I - das sentenças definitivas(é a q/ julga o mérito da pretensão punitiva de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.
I - das decisões do Trib. do Júri, qdo: a- ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
II - das decisões definitivas (q/ julga o mérito), ou c/ força de definitivas, proferidas por juiz singular.
III - das decisões do Trib. do Júri, qdo:
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OBS: é na petição de interposição do recurso, e não nas razões, q/ se deve limitar os termos da apelação. Ou seja, a delimitação do efeito devolutivo é feita na petição de interposição.
No processo penal não se admite apelação adesiva ou incidental (recurso adesivo). Se a parte tiver interesse recursal, deve impugnar a decisão no prazo legal, tão logo seja intimada da decisão, pena de preclusão.
OBS: Apelação no Júri - A apelação no júri tem um caráter restrito, pois não devolve o conhecimento pleno da questão ( Súm. 713, STF: " O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adistrito aos fundamentos da sua interposição.
Não se aplica o efeito translativo no Júri. O Tribunal só vai conhecer da matéria que foi impugnada. O Trib. não vai conhecer da matéria c/ profundidade, porque no júri a apelação tem um caráter restrito. O Trib. não vai ter pleno conhecimento da questão. Tem q/ privilegiar a decisão dos jurados. Aqui é privilegiar a soberania dos veredictos.